Olá, querido(a) leitor(a),
Na newsletter passada introduzi o tema da escolha do cargo para o qual se dedicar nessa trajetória de concursos públicos. Podemos resumir e concluir o seguinte: o interessado deve escolher seu cargo definitivo, com o qual mais se identifica e que espera ser suficiente para atender suas expectativas de vida nas mais diversas necessidades.
É importante escolher e lutar por um “cargo dos sonhos”. Afinal, se é muito ruim estudar, pior é estudar sem algum sentido maior; sem algum feroz espírito de conquista. Sonhar com algum cargo específico, por mais difícil que o concurso seja, o fará doar-se intensamente em sacrifício, sem o qual a aprovação tardará muito a chegar. A luta fica mais fácil quando há um propósito bem consolidado. Portanto, a ausência da decisão quanto ao destino final dessa trajetória pode ser MUITO prejudicial.
Ter um cargo certo em mente não impede de se tentar outros concursos no meio do caminho. É o que as pessoas têm chamado de “concurso-meio”. Geralmente são os cargos de servidores de apoio (técnicos e analistas). Tentar outros concursos no meio do caminho é algo muito indicado, seja porque o concurso visado não é aplicado com certa frequência, ou seja porque ele é mais complicado de se passar. Como expliquei na newsletter passada, é muito bom estudar para um cargo-final já sendo dono de um contracheque. Dito tudo isto, a pergunta que quero responder agora é: como conciliar os estudos de um “concurso-fim” e definitivo com “concursos-meio” que surgem durante o percurso.
Antes de responder a essa pergunta, preciso dizer que, nessa vida, tudo é conciliável. É possível estudar para guarda municipal, auditor da receita federal e defensoria pública estadual ao mesmo tempo. Agora, se essa escolha é recomendada ou prudente, eu diria que não, pois precisamos aproveitar o que temos de tempo para buscar resultados efetivos. Assim, resultados efetivos são mais prováveis quando há relação de similaridade de conteúdo entre o “concurso-fim” e o “concurso-meio”. Deixe-me exemplificar decompondo em etapas essa relação.
Primeiro filtro: escolher entre um cargo jurídico e outros cargos de áreas diversas. Quando me refiro a “cargo jurídico”, quero deixar bem claro que não se trata de cargo própria da Justiça brasileira, necessariamente, mas daquele em cujos concursos são cobrados conteúdos majoritariamente jurídicos, retirados da legislação. Neles eu incluo os cargos da área fiscal. E o que seriam os concursos não jurídicos? São aqueles outros cujo conteúdo majoritário é retirado de outras fontes que não as legislativas. Exemplo: comunicação, enfermagem, administração, engenharia, arquitetura, tecnologia da informação etc.
Segundo filtro: considerando que a maior parte do público leitor desse texto é da área jurídica, o foco agora será dado a esse campo específico. Uma vez escolhido um cargo jurídico (nos termos aqui combinados), é importante (quase que obrigatório) restringir os estudos nas grandes especialidades tradicionalmente existentes. Exemplos: carreiras federais, estaduais, policiais, fiscais e trabalhistas.
Terceiro filtro: a escolha do “concurso-fim” dentre essas grandes especialidades. Vamos citar as carreiras mais conhecidas:
Carreiras federais: magistratura federal, Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União, AGU (Advogado da União, Procurador Federal, Procuradoria da Fazenda Nacional), concursos de servidores do MPU, DPU, TRFs, INSS, TCU etc.
Carreiras estaduais: magistratura estadual, ministérios públicos estaduais, defensorias públicas estaduais, procuradorias estaduais e municipais, concursos de servidores de TJs, MPs, DPEs etc.
Carreiras policiais: Delegado da Polícia Federal, Delegado Estadual, peritos, policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais civis, policiais militares e guardas municipais.
Carreiras fiscais: auditor da Receita, servidores da Receita, auditores e servidores das receitas estaduais e municipais, etc.
Carreiras trabalhistas: magistratura do trabalho, Ministério Público do Trabalho, auditor do trabalho, servidores dos TRTs.
Para não me estender muito, citei somente esses cinco grupos, mas ciente de que existem outras especialidades importantes e desejadas, como a carreira militar, cartórios e diplomacia, por exemplo.
Feita essa depuração, escolhido o cargo desejado, agora podemos saber como conciliar esse estudo específico com outros concursos. A conciliação efetiva vai depender da relação entre os cargos, e, nesse sentido, sugiro dois critérios iniciais: a) relação de conteúdo cobrado entre especialidades; b) relação de conteúdo entre cargos similares. Vejamos cada um deles a seguir.
Relação de conteúdo cobrado entre especialidades: dentro de uma especialidade, é mais provável que os conteúdos cobrados sejam similares, e, portanto, é cabível uma conciliação de estudos por esse critério. Por exemplo, é conciliável estudar para magistratura federal, AGU, DPU; como também vê-se muitos que estudam para carreiras estaduais e conseguem êxito ao mesmo tempo em concursos da magistratura estadual, analista de TJs e defensorias. Temos no topo carreiras de membros dessas instituições, cujo conteúdo se considera extenso. Entre essas carreiras dentro da mesma especialidade a maioria das disciplinas cobradas são as mesmas, guardadas algumas particularidades. Os concursos de servidores possuem conteúdo menor, de forma que o núcleo principal de matérias está contido nos assuntos cobrados nas carreiras de membros. Em resumo, é prudente então conciliar o estudo para Ministério Público estadual com o de analista do TJ, pois o conteúdo deste está contido no daquele.
Relação de conteúdo cobrado entre cargos similares: ainda que em especialidades distintas, é possível a conciliação de estudo entre cargos parecidos. Exemplo: Delegado Federal e Delegado Estadual; analista do TJ e do TRF; procurador do Estado e AGU; PFN e Auditor da Receita.
Tipos de conciliação mais difíceis: sobram então os casos em que há pouca comunhão de assuntos cobrados, o que pode tornar imprudente a escolha de tentar alguma conciliação de estudos. É o caso de se tentar passar para Delegado de Polícia Civil enquanto se estuda para o Ministério Público do Trabalho; ou, enquanto se estuda para Auditor da Receita, tentar-se o concurso de Defensor Público do Estado. Teremos nesse caso uma soma considerável de matérias diferentes a serem dominadas ao mesmo tempo.
De uma forma ou de outra, cabe a cada um ponderar sua situação. O ponto de análise é sempre a relação entre conteúdo dos editais, a base adquirida do estudante, e o tempo disponível.
Antes de encerrarmos, quero trazer ainda dois pontos importantes: a possibilidade da conciliação em razão da banca e a dificuldade quando o concurso possui uma banca específica ou própria.
Conciliação por banca: mais do que a comunhão de disciplinas entre grandes especialidades ou cargos, o estudante pode tirar proveito ainda do estudo para concursos diferentes que são aplicados pela mesma banca. Conheço várias pessoas que começaram a passar em concursos quando praticamente se especializaram em alguma das bancas mais conhecidas, de forma que é possível aproveitar muito do método e abordagem comum das questões aplicadas por elas. Isso é tão importante que, talvez para alguns cargos em que concluímos haver dificuldade na conciliação de estudos, se eles forem aplicados por uma mesma banca, essa dificuldade pode ser bastante mitigada. E, é claro que, se os cargos similares ou dentro de uma mesma especialidade possuem concursos que se utilizem de uma mesma banca, aí temos um contexto perfeito de conciliação.
Dificuldade quando há banca própria: um situação mais delicada é quando nos deparamos com um concurso que se utilize de uma banca específica, criada unicamente para o concurso. Isso dá uma particularidade à prova que a torna muito diferente de qualquer outra. Ocorre, por exemplo, com o MPF, com o MPT e com algumas outras instituições estaduais, como é o caso do MPMG. A banca geralmente é formada por um ato administrativo anterior ao edital, em que se nomeia alguns integrantes próprios da instituição. Por várias vezes eles são trocados e possuem perfis bem diferentes de abordagem. Para esses tipos de concursos, o candidato basicamente precisará de uma dedicação quase que exclusiva e, quando surgem outros concursos no decorrer da trajetória, podemos dizer que há muitos mais um acúmulo de matérias a serem estudadas ao mesmo tempo (ou suspensão mesma do estudo do concurso-fim) do que propriamente uma conciliação. O estudo para esse tipo de banca pressupõe um grande trabalho de pesquisa bibliográfica de interesse dos seus integrantes, do que eles gostam de estudar, de pesquisar, ou até mesmo de feitos, pareceres e obras publicadas por eles.
Eu já estudei para o MPF. Muitas questões eram tiradas dos livros escritos pelos membros da banca, ou de obras que eles recomendavam enquanto professores nas universidades em que lecionavam. Estudei muitos pareceres da PGR no STF, artigos científicos publicados e decisões de processos importantes em que um ou outro membro da banca atuou. Percebe o quanto isso é específico e o quanto dificulta a conciliação com outros concursos?
Na próxima newsletter, talvez eu fale um pouco de cada uma dessas carreiras das quais eu tenho um pouco de conhecimento, principalmente para ajudar aqueles ainda mais desnorteados sobre qual cargo escolher. Penso que a partir daí podemos avançar para outros tópicos. Continue me acompanhando e não hesite em me encaminhar suas dúvidas.
Um forte abraço e fique com Deus.
Chagas Neto
Olá! Se você também está interessado em trabalhar como assessor de magistrados ou de membros do Ministério Público, e precisa de orientação sobre como ingressar em tais cargos, assista o vídeo abaixo e clique no link logo a seguir.